Termos e Condições
Para aderir ao programa de afiliados do Casino Portugal, deverá ler, compreender e aceitar estes termos e condições. Em caso de não concordância, não deverá prosseguir com a adesão. Para o esclarecimento de qualquer dúvida, ou para obter mais informações, sobre este programa de afiliados deverá contactar: [email protected].
Para assuntos relacionados com faturação deverá contactar: .
TERMOS E CONDIÇOES GERAIS DO PROGRAMA AFILIADOS Casino Portugal
Entre:
- SFP Online, SA., com sede na rua Dr. Calado nº1, Figueira da Foz, com o NIPC 513 843 000, matriculada na conservatória do registo comercial da Figueira da Foz doravante referido como “Casino Portugal“
e
o indivíduo ou pessoa coletiva identificado e especificado de acordo com o preenchimento dos respetivos dados no formulário de adesão ao presente programa, doravante referido como “Afiliado“ é celebrado o presente acordo que se rege nos termos das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objeto)
1 - O Casino Portugal, com o intuito de aumentar as suas receitas através da promoção de uma marca líder e de confiança junto da sua base de utilizadores, recorre à contratação de serviços de publicidade prestados pelo “Afiliado“ com base nos materiais que colocará a disposição deste, comprometendo-se a um modelo de partilha de receita (“revenue share“) mediante o qual todos os registos e depósitos no seu site originados através das ligações (“links“) constantes no espaço do Afiliado ficarão associados à conta deste, garantindo assim ao Afiliado uma percentagem da receita originada por esse cliente.
2 - Por seu turno, o “Afiliado“ compromete-se a publicitar o Casino Portugal no seu site com respeito pelas presentes regras e limites.
CLÁUSULA SEGUNDA(Definições)
Para os efeitos do presente acordo as expressões que dele fazem parte integrante deverão ser entendidas com o seguinte sentido:
a) prémios pagos;
b) custos de bónus;
c) taxas, licenças, impostos, designadamente o Imposto Especial sobre o Jogo Online e todos os demais valores suportados pelo Casino Portugal decorrentes de obrigações legais, sejam de natureza fiscal ou outras emanadas de toda e qualquer entidade com autoridade para tal;
d) apostas devolvidas, canceladas ou anuladas;
e) custos relacionados com fraude, branqueamento de capitais e estornos bancários que o Casino Portugal venha a suportar;
f) despesas de transação que o Casino Portugal venha a suportar com o processamento dos depósitos e/ou pagamentos efetuados aos jogadores, que para estes efeitos se estimam em 5% das próprias transações financeiras.
As Comissões proveniente dos jogadores tem a duração de 3 anos desde o início da atividade do jogador.
CLÁUSULA SÉTIMA
(Modo de pagamento)
1 - O cálculo das comissões resultante da partilha de receitas a que o presente acordo respeita processar-se-á mensalmente, incumbindo ao Afiliado até ao último dia de cada mês, solicitar o levantamento do montante que se lhe encontra atribuído.
2- Recebida a solicitação de pagamento referida no número anterior, o Casino Portugal verificará e validará o processamento do mesmo, autorizando-o, no prazo de 10 (dez) dias, solicitando a emissão e envio da competente fatura.
3- Após receção de cada fatura o Casino Portugal procederá ao pagamento da mesma, mediante transferência bancária para a conta bancária indicada pelo Afiliado no prazo de 30 (trinta) dias.
4- O Casino Portugal reserva-se o direito de não proceder a pagamentos de comissões inferiores a 50 € (cinquenta euros) nos termos e moldes do artigo seguinte.
CLÁUSULA OITAVA
(Transição de saldos)
1- Se num dado mês, o saldo do Afiliado for inferior a 50€ (cinquenta euros) o Casino Portugal poderá fazer tal pagamento depender de que seja atingido um saldo a favor do Afiliado superior a esse valor.
2 - No caso de ocorrer a existência de um saldo (mensal) negativo para o Afiliado, calculado nos termos da cláusula quinta, v.g. decorrente dos ganhos auferidos pelo jogador, tal montante será compensado transitando para o(s) mês(es) subsequente(s) até atingir o montante indicado no numero anterior, podendo o Casino Portugal, de acordo como o seu entendimento, prescindir do presente prorrogativo.
3 – Qualquer saldo positivo gerado e cujo levantamento não seja solicitado no prazo máximo de 6 (seis) meses reverterá para o Casino Portugal.
CLÁUSULA NONA
(Limitação de Levantamento de Comissões)
1- O Afiliado deverá realizar o levantamento das comissões acumuladas no prazo máximo de 3 (três) anos, contados a partir do ano de referência.
2- O Casino Portugal reserva-se o direito de anular quaisquer saldos de comissões não levantados após o prazo mencionado. A primeira transição ocorrerá no final de 2024, quando serão anulados os saldos referentes aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
3- A transição seguinte ocorrerá no final de 2025, anulando os saldos referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023.
4- A partir de 2026, a retenção será limitada a comissões acumuladas nos dois últimos anos completos.
CLÁUSULA DÉCIMA
(Plataforma de afiliado e Conta de Afiliado)
1 - O Casino Portugal disponibilizará ao Afiliado o acesso a uma plataforma segura de acesso individualizado e protegido por palavra-passe para que possa consultar os movimentos e saldos da sua Conta de Afiliado.
2 - O Afiliado compromete-se a não criar mais do que uma conta de afiliado, nem a transmitir, ceder ou transferir a sua conta ou o saldo da mesma para qualquer terceiro, incluindo designadamente parceiros, colaboradores independentemente da natureza do seu vínculo, fornecedores, credores e acionistas.
3 - O Afiliado compromete-se a não abrir contas em nome ou em representação a qualquer título, de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
(Não-Exclusividade)
O Afiliado exercerá a publicitação como afiliado não exclusivo, tendo disso perfeita e completa noção, nada existindo nas presentes condições que possa ser interpretado em sentido contrário, pelo que o Casino Portugal poderá contratar serviços idênticos e similares junto de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
(Confidencialidade e Privacidade)
1 - O Casino Portugal pratica uma política extremamente rigorosa de proteção de dados pessoais, pelo que não partilhará dados pessoais dos seus clientes e não poderá ser responsabilizado pela divulgação que os próprios ou o Afiliado faça da informação que obtenha por qualquer outra forma.
2 - O Afiliado compromete-se a não divulgar qualquer informação relativa ao Casino Portugal ou à sua atividade, designadamente aquela que respeitar aos seus negócios, volume e planos dos mesmos, empresas associadas, fornecedores e parceiros.
3 - O Casino Portugal poderá dar o seu expresso consentimento a que o número anterior seja derrogado, caso em que tal declaração terá sempre de ser prestada previamente e por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
(Responsabilidade do Afiliado)
Para além das demais obrigações constantes neste acordo, o Afiliado é única e exclusivamente responsável por garantir que:
a) se encontra legalmente autorizado a exercer a atividade de marketing em Portugal e que a sua atividade é exercida de forma regulamentar a todos os níveis;
b) não pratica spam nem o encoraja;
c) não endereça ações de marketing destinadas a menores;
d) não inclui nem autoriza nos seus espaços conteúdos de natureza difamatória ou caluniosa ou de outra forma ilegal;
e) não inclui nem autoriza nos seus espaços conteúdos ofensivos, que incitem ou apelem à violência, terrorismo, racismo, pedofilia, tráfico de seres humanos ou contenham mensagens que possam conter qualquer discriminação em função da ascendência, sexo, género, raça, etnia, língua, origem, nacionalidade, religião, convicções ou preferências políticas e ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;
f) não inclui nem autoriza qualquer tipo de transmissão ilegal de conteúdos;
g) não inclui nem autoriza nos seus espaços quaisquer referências ou conteúdos de entidades que não se encontrem licenciadas para o exercício da atividade de exploração de jogo online em Portugal, tal como publicadas no site da entidade de controlo, inspeção e regulação do jogo online.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
(Suspensão e Encerramento de Contas e Auto-Exclusão de Jogadores)
Por ordens judiciais ou provenientes da entidade de controlo, inspeção e regulação do jogo online, bem como por atos resultantes de procedimentos internos com vista à prevenção da fraude, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e ainda como decorrência do exercício da prorrogativa da autoexclusão dos jogadores o Casino Portugal poderá suspender e encerrar contas de jogadores sem que tal confira qualquer direito ao Afiliado.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
(Vigência do contrato)
1 - O presente contrato durará por tempo indeterminado até que qualquer das partes o denuncie por escrito respeitando o aviso prévio de 30 dias.
2 - O Casino Portugal reserva-se o direito de, por sua unilateral vontade e com efeitos imediatos, cancelar por qualquer motivo a sua colaboração com qualquer Afiliado do presente programa, o que acontecerá nomeadamente em casos de ver o seu nome, marca, imagem, branding, logo, lettering ou site ou qualquer outro tipo de matéria publicitário seu associado a qualquer tipo de transmissão ilegal de conteúdos bem como promoção de conteúdo pornográfico, violento ou de qualquer forma ilegal nos espaços do Afiliado ou sempre que detetar publicitação de operadoras de jogo online que não estejam autorizadas em Portugal, assistindo-lhe ainda idêntica prorrogativa decorrente da sua política comunicacional ou de negócios e ainda quando se encontrar obrigada a fazê-lo no cumprimento de ordens judiciais ou emanadas de qualquer entidade com poderes de autoridade.
3 - O Casino Portugal compromete-se a evitar fazer uso ilegítimo e injustificado da possibilidade que lhe é conferida nos termos do número anterior e que sempre que possível e adequado comunicará tal decisão no prazo mais alargado possível, com o limite do indicado no n.º 1 da presente cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA
(Efeitos da denúncia)
Após a denúncia do contrato, manter-se-ão para ambas as partes todos os deveres respeitantes a dados sujeitos a confidencialidade, bem como obrigações decorrentes da proteção da propriedade intelectual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA
(Eventos de Força Maior)
O presente acordo não produzirá os efeitos que dependam de qualquer desempenho humano ou técnico que seja afetado por falha, avaria ou mau-funcionamento decorrentes de efeitos para lá do controlo das partes, eventos naturais como incêndios ou inundações, catástrofes ou crises civis, climáticas, ou ataques terroristas e atos de guerra, independentemente de ser declarado ou não qualquer Estado de Sítio ou Emergência.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA
(Redução)
Caso alguma das presentes cláusulas seja considerada inválida por um tribunal ou outro órgão competente, operará a figura da redução do negócio jurídico, pelo que a(s) cláusula(s) em causa serão consideradas como não escritas, mantendo-se em vigor todas as demais não afetadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA
(Eficácia inter-partes)
O presente Acordo tem mera eficácia entre as partes e só estas o poderão invocar para todos e quaisquer efeitos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
(Relação entre as partes)
Nada no presente Acordo poderá ser entendida como constituindo uma joint venture, contrato de parceria, agência, representação ou franquia ou agrupamento complementar de empresa estabelecendo qualquer relação de dependência entre as Partes cuja independência se manterá, não podendo ainda ser interpretado como constitutivo de qualquer relação do foro laboral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA
(Revisão dos presentes termos)
1 - O Casino Portugal reserva-se o direito de rever os presentes termos, alterando-os no seu próprio site, sendo da responsabilidade do Afiliado manter-se a par dos mesmos e das respetivas alterações.
2 – Qualquer ato de manutenção da participação do Afiliado nos termos do presente acordo, constitui uma aceitação tácita e vinculativa das referidas alterações.
3 - O Casino Portugal compromete-se dentro do razoável a envidar esforços no sentido de notificar os Afiliados sempre que alguma alteração relevante tenha lugar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-Segunda
(Foro e legislação aplicável)
O presente acordo rege-se exclusivamente pela lei Portuguesa, convencionando as partes o foro perante a jurisdição de Portugal.